domingo, 28 de dezembro de 2014

CANÇÃO DO MTST

MTST - Nossa luta
é pra valer!
MTST, nossa luta é pra valer!
Sou do movimento
do povo que é sem teto.
Vivo pelo certo,
contra a opressão.
Venho do barraco,
da vila, da favela.
Sou um sentinela
da nossa ocupação.
Luto pelo dia
que o povo explorado
estando organizado
vai fazer revolução.
MTST, nossa luta é pra valer!
Chega de despejo
na periferia.
Direito à moradia
é constitucional.
Resistência urbana,
força e unidade,
toda a sociedade
vai revolucionar.
Fé na militância
do MTST!
Pra criar poder
e movimento popular!
MTST, nossa luta é pra valer!
Ernesto Che Guevara,
Lamarca, Olga Benário,
João Cândido, Zumbi.
Carlos Marighella,
Antônio Conselheiro,
Zapatta, Chico Mendes
e Sandino estão aqui.
Se o povo conhecesse
os heróis que ele tem,
não aturava nunca
desaforo de ninguém.
Se o povo soubesse
os heróis que tem,
não aturava nunca
desaforo de ninguém.
MTST, nossa luta é pra valer!
MTST, nossa luta é pra valer!
M – T – S – T

MTST ESCLARECE

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MTST
Nos últimos dias alguns jornais e sites publicaram a notícia da formação de uma frente de esquerda com a participação do MTST. Alguns inclusive a definiram como frente de apoio a Dilma e ao governo (http://www.conversaafiada.com.br/…/a-frente-de-apoio-a-dil…/).
O MTST vem esclarecer que não participa de qualquer frente de apoio ao governo. Estamos sim participando da articulação junto com a CUT, PSOL, MST, UNE e outras organizações da esquerda no sentido de construir uma frente de lutas com a plataforma de Reformas Populares para o país.
Nosso objetivo é avançar nas mobilizações contra qualquer ataque aos direitos sociais e por uma pauta unitária de esquerda. Também enfrentar as ofensivas da direita brasileira. Mas para isso entendemos que é necessária a total independência em relação ao governo.
Avaliamos que o diálogo aberto com todos os setores é essencial para se avançar nesta direção, sem sectarismo e com firmeza de princípios.
A história e lutas do MTST não deixam dúvidas quanto à nossa opção. As ruas são e sempre serão o nosso campo. O sentido desta frente que começa a se articular é precisamente de avançar na unidade de esquerda nas ruas

FONTE:http://www.mtst.org

ESTÁ NO ESTATUTO

ESTATUTO DA CIDADE

Estatuto da Cidade é a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de 2001 , que regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição brasileira . Seus princípios básicos são o planejamento participativo e a função social da propriedade.
União regulamentou as disposições constitucionais acerca de desenvolvimento urbano com base em competência prevista na própria constituição.

O Estatuto da Cidade surgiu como projeto de lei em 1988, proposto pelo então senador Pompeu de Sousa (1914-1991),. Apresentado no plenário do Senado em junho de 1989, o Estatuto foi aprovado e remetido à Câmara Federal no ano seguinte. Só saiu da gaveta quando o então deputado e hoje Senador Inácio Arruda assumiu a presidência da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, em 1999, só tendo sido aprovado em 2001 - mais de doze anos depois - e sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 10 de julho daquele ano.

Estrutura da lei

O Estatuto é dividido em cinco capítulos:
I- Diretrizes Gerais (artigos 1º a 3º);
II- Dos Instrumentos da Política Urbana (artigos 4º a 38);
III- Do Plano Diretor (artigos 39 a 42);
IV- Da Gestão Democrática da Cidade (artigos 43 a 45); e
V- Disposições Gerais (artigos 46 a 58). D

Instrumentos de desenvolvimento urbano

O Estatuto criou uma série de instrumentos para que a cidade pudesse buscar seu desenvolvimento urbano, sendo o principal o plano diretor, que deve articular os outros no interesse da cidade.
O Estatuto atribuiu aos municípios a implementação de planos diretores participativos, definindo uma série de instrumentos urbanísticos que têm no combate à especulação imobiliária e na regularização fundiária dos imóveis urbanos seus principais objetivos.
Além de definir uma nova regulamentação para o uso do solo urbano, o Estatuto prevê a cobrança de IPTU progressivo de até 15% para terrenos ociosos, a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a aumentar a oferta de lotes, e a proteção e a recuperação do meio ambiente urbano.
Para Raquel Rolnik urbanista ligada ao Instituto Pólis, o Estatuto da Cidade poderá trazer benefícios ambientais aos grandes centros urbanos ao estimular a instalação da população de baixa renda em áreas dotadas de infraestrutura e evitar a ocupação de áreas frágeis ambientalmente, como manguesencostas de morros e zonas inundáveis. A nova lei estimula as prefeituras a adotar a sustentabilidade ambiental como diretriz para o planejamento urbano e, ainda, prevê normas como a obrigatoriedade de estudos de impacto urbanístico para grandes obras, como a construção de shopping centers. Também lista, entre os instrumentos do planejamento municipal, a gestão orçamentária participativa.

Plano Diretor

De acordo com a própria lei, é "o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana" , obrigatório para municípios:
  • Com mais de vinte mil habitantes ou conurbados ;
  • Integrantes de "área de especial interesse turístico" ou área em que haja atividades com significativo impacto ambiental ;
  • Que queiram utilizar de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel .
Em virtude da complexidade da tarefa, dentre outros motivos, muitos municípios deixaram de cumprir o prazo original de cinco anos dado pelo Estatuto para criarem seus planos diretores . Diante dessa situação, foi promulgada a lei 11.673 em 2008, adiando o fim do prazo para 30 de junho de 2008 .
O Estatuto exige que o plano diretor ao menos delimite as áreas em que se poderão aplicar:
  • O parcelamento, edificação e utilização compulsórios de imóvel ;
  • O direito de preempção;
  • O direito de outorga onerosa do direito de construir ;
  • O direito de alterar onerosamente o uso do solo ;
  • Operações urbanas consorciadas ;
  • O direito de transferir o direito de construir .

Parcelamento, edificação e utilização compulsórios

O plano diretor de um município pode estabelecer coeficientes de aproveitamento para certas áreas da cidade. O administrador público pode exigir, por meio de lei específica, que o proprietário que tenha imóvel subutilizado, ou seja, com ocupação inferior ao coeficiente , realize o parcelamento, edificação ou a utilização desse imóvel .
O proprietário deverá ser notificado da subutilização pela prefeitura e, no prazo máximo de um ano, apresentar projeto de utilização de forma a enquadrar-se no plano diretor . Esse projeto deverá ser iniciado em até dois anos após sua apresentação , podendo ser excepcionalmente realizado em etapas.
Caso o titular não adequar sua propriedade, o município poderá aumentar progressivamente a alíquota do IPTU sobre o imóvel nos próximos cinco anos , não podendo cobrar mais do que o dobro exigido no ano anterior, até o teto de 15% .
Se o proprietário do imóvel subutilizado não cumprir com as determinações da prefeitura após cinco anos, poderá tê-lo desapropriado, sendo indenizado com títulos da dívida pública, no regime de precatórios .

Preempção

Se o município tiver especial interesse em adquirir imóveis em determinada região, poderá delimitá-la em lei específica e, nos cinco anos seguintes, terá direito de preempção, ou seja, preferência na compra de qualquer imóvel que venha a ser vendido naquela área . A lei poderá ser reeditada após um ano do esgotamento da vigência da anterior .

Usucapião especial de imóvel urbano

Atendendo à função social da propriedade, o legislador criou uma espécie nova de usucapião, exigindo menor prazo prescricional do que a usucapião comum, regida pelo código civil: cinco anos em vez de quinze .
A fim de dar maior segurança aos moradores de favela, criou-se a usucapião especial coletivapor meio da qual uma coletividade adquire a titularidade de uma área, cabendo a cada indivíduo uma fração ideal, a exemplo do que acontece com o condomínio.
fonte:google

Fórum Nacional da Reforma Urbana

CARTA À PRESIDENTA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
POR UM MINISTÉRIO DAS CIDADES COMPROMETIDO COM O DIREITO À CIDADE

Excelentíssima Senhora Dilma Vana Rousseff
Prezada Presidenta,
Subscrevemos, no último dia 4 de novembro, a carta “Desafios para a política urbana
e por um Ministério das Cidades comprometido com o direito à cidade” (disponível online
em: http://bit.ly/cartaministeriocidades), enviada à Presidência da República. Diante das
especulações na imprensa de nomes cotados para assumir o Ministério das Cidades,
reafirmamos nosso pleito de que a escolha do próximo Ministro, bem como daqueles que
formarão sua equipe mais próxima, não seja um mero instrumento para contemplar grupos
partidários na composição do governo, mas um compromisso efetivo com a cidade entendida
como um direito.
Nas últimas gestões do Ministério, sua atuação foi insuficiente na implementação das
bandeiras da reforma urbana e do direito à cidade. Entre os nomes especulados na mídia para
assumirem o Ministério no próximo governo, estão adversários da agenda da reforma urbana,
representantes de interesses exclusivos do mercado sobre as cidades. Essa possibilidade
acompanharia imensos retrocessos aos direitos nas cidades brasileiras.
É fundamental que o Ministério das Cidades atue em conjunto com os diversos
segmentos da sociedade civil — em especial os movimentos sociais — e os governos dos
estados e municípios em prol da dignidade humana, da igualdade, da cidadania e da justiça
social em nossas cidades. Nesse sentido, reafirmamos nossa defesa de que a escolha do
próximo Ministro seja motivada pelo compromisso com a plataforma da reforma urbana e pelo
histórico de ação firme e permanente na busca por cidades mais justas, democráticas e
equilibradas. Há muitos nomes alinhados com essa plataforma — como Inácio Arruda, Nabil
Bonduki, Olívio Dutra, Raquel Rolnik, Zezéu Ribeiro e vários outros.
Consideramos esse compromisso essencial para o novo ciclo de avanços necessários
para a implantação da reforma urbana e a efetivação do direito à cidade.

Brasil, 11 de novembro de 2014.

fonte:Fórum Nacional da Reforma Urbana
http://agbcampinas.com.br/site/http://agbcampinas.com.br/site/wp-content/uploads/2014/11/Carta-FNRU-Ministerio.pdf

INVASORES??






MUITAS VEZES CHAMADO DE DESOCUPADO, VAGABUNDO E INVASOR,O SEM TETO É MARGINALIZADO POR MUITOS, CUJAS CLASSES SOCIAIS, OU PELO MENOS ALGUNS FINGEM SE ENQUADRAREM NESSAS CLASSES, É MEDIA E ALTA.ORGANIZADO DESDE 1997, O MTST PROPÕE ATUAR NAS CIDADES COM O OBJETIVO PACÍFICO DE LUTAR PELA REFORMA URBANA, POR UM MODELO D CIDADE MAIS JUSTA E PELO DIREITO A MORADIA.
COM BASE EM PRINCÍPIOS É UMA ORGANIZAÇÃO AUTÔNOMA COM PROGRAMA E FORMA DE FUNCIONAMENTO BEM PECULIAR, ASSIM ALÉM DA LUTA PELA MORADIA O MTST MOBILIZA PESSOAS EM BAIRROS POBRES PARA ORGANIZAREM LUTAS E PROPONDO SOLUÇÕES PARA PROBLEMAS AFLITIVOS EM BAIRROS PERIFÉRICOS, E UMA APOSTA EM UMA LUTA DIRETA E EM ESPECIAL ATRAVÉS DAS OCUPAÇÕES DE TERRENOS URBANOS OCIOSOS COM ORIENTAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DO PODER POPULAR

                                         Foto tirada na frente da prefeitura de Garanhuns-PE
MTST de garanhuns e moradores do bairro jardim petrópolis  aguardando o prefeito Izaías Regis para entrega de títulos de posse .
                                          Fotos de uma família de sem teto após mandado
 de desocupação/reintegração de terra

NA PRIMEIRA FOTO A VITÓRIA DE MUITOS QUE LUTARAM POR SEUS DIREITOS GARANTIDOS, JÁ NA SEGUNDA FOTO O ALERTA DE QUE A LUTA AINDA NÃO TERMINOU PARA OUTRAS FAMÍLIAS, ESTÁ APENAS COMEÇANDO.